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A Prefeitura de Louveira está autorizada a aprovar plantas dos imóveis de sua propriedade ou da Fundação Municipal de Habitação (Fumhab) das construções unifamiliares e multifamiliares que estejam em loteamentos classificados como de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda. O projeto, que recebeu duas correções, foi votado na tarde desta terça-feira, 14, durante a realização da 16ª Sessão Extraordinária. O vereador Tico da Colina (PSD) não compareceu à sessão.
O Projeto de Lei 79/2021, de autoria do Executivo, prevê que os projetos de construções apresentados poderão dispensar as exigências em relação aos parâmetros urbanísticos da legislação municipal, respeitando, porém, as normas do Decreto Estadual 12.342/1978.
Os imóveis poderão ser aprovados sem vagas de estacionamento e não devem ultrapassar três pavimentos em relação ao nível da rua. Outra característica é que os projetos deverão ser elaborados pela Fumhab e apresentados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano para análise. Todas os projetos estarão sujeitos à fiscalização e responsabilidade técnica da municipalidade.
Publicado em: 15 de dezembro de 2021
Publicado por: Ricardo Pupo
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Categoria: Notícias da Câmara
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