Definição de termos |
Anteprojeto de Lei: Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
Aparte: Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Assessoria : Suporte profissional ao parlamentar.
Ata: Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
Autor: Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
Avulso: Publicação de proposição em separado.
Bancada : Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
Câmara Municipal: Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
Comissões: Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
Convenção partidária: Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
Convocação: Convidar para reunião.
Decoro Parlamentar: Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
Decreto: Determinação, ordem, decisão escrita.
Decreto Legislativo : Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Decurso de Prazo: Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
Deliberação da Mesa : Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Despacho: Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Discurso: Pronunciamento.
Discussão: Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
Dispositivo : Aquilo que contém uma determinação.
Dotação Orçamentária: Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Edil: Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Eleição : Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
Eleitor: Aquele que tem o direito de votar.
Emenda : Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
Ementa : Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
Epígrafe: Princípio de discurso.
Erário Municipal : Tesouro público municipal.
Errata: Retificação.
Fidelidade Partidária: Lealdade a um partido político.
Filiação Partidária: Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Gabinete: Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Imunidade : Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
Inciso : Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
INDICAÇÃO: É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
Iniciativa Popular : Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Justificativa : Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição. Legislação: Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Legislador: Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Legislativo: Poder que elabora e aprova as leis.
Legislatura: Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
LEI ORGÂNICA: Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Mandato: Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Mensagem: Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
MESA DIRETORA: A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
MOÇÃO: Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
Munícipe: Cidadão do município.
Município: Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Nomeação: Atribuir cargo ou função pública.
Ofício: Forma de correspondência usada na administração pública.
Orador : Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
Orçamento : Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Ordem do Dia : Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Parecer: Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Parlamentar: Membro de uma Casa Legislativa.
Pauta: Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA: Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI : De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO : É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
PROMULGAÇÃO : É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
REQUERIMENTO: É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
SANÇÃO : É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
VETO : É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Zona Eleitoral : Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral. |
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