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A CÂMARA

Poder Legislativo

Para que se possa entender o funcionamento da Câmara de Vereadores, é importante o cidadão compreender que Estado Brasileiro possui três poderes independentes e harmônicos entre si: Judiciário, Executivo e Legislativo, cada um exercendo o seu papel. No âmbito municipal, o Poder Legislativo é a Câmara de Vereadores. Para entender esse funcionamento, é necessário entender alguns conceitos.

 

Município

É a unidade territorial e política, componente da ordem federativa. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União). 

 
Câmara Municipal

Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.  A Câmara Municipal vota, delibera e decide, sobre Leis, decretos legislativos, resoluções e demais proposições que lhe forem apresentadas. O Órgão Legislativo Municipal é atribuído à Câmara Municipal, que se compõe de vereadores eleitos de forma direta pelos munícipes eleitores e seu funcionamento será regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o seu Regimento Interno.

 
Como Funciona a Câmara

O funcionamento do Legislativo é composto de ações dos vereadores através das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias na qual são deliberados e votados os projetos de lei e outros assuntos que interferem diretamente na vida dos munícipes.  É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto que pode se originar da iniciativa do Poder Executivo, do próprio Legislativo, da Mesa Diretora ou de iniciativa popular. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções etc:

  • Moção: petição pedindo manifestação da Câmara sobre determinado assunto, pedindo providências, prestando solidariedade ou manifestando repúdio; 

  • Indicação: petição em que o vereador sugere ao Executivo medidas de interesse público, como asfaltar determinada rua, colocar semáforo etc.;

  • Requerimento: utilizado para solicitações, principalmente de informações e abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);

  • Requerimento de Informação: por meio deste instrumento, o vereador pode solicitar qualquer tipo de informação, como as referentes a gastos realizados pela Prefeitura etc. Ele é importante para se ter um acompanhamento da aplicação de recursos no município, assim como o controle dos gastos e a comparação de custos; 

  • Projetos: são vários tipos de projetos que podem ser apresentados e vão desde propostas para a elaboração de novas leis, até a alteração da Lei Orgânica do Município;

  1. Projetos de Lei:  proposta apresentada por um vereador ou pelo prefeito, para ser submetido à analise, discussão, voto, sanção, e se transformar em lei;

  2. Projeto de Decreto Legislativo: proposta que a Câmara pode publicar, independente da aprovação do prefeito, ou seja, a decisão só compete ao Legislativo. Exemplo: concessão de título de cidadão;

  3. Projeto de Resolução: destinado a regulamentar assuntos internos da Câmara, como a remuneração dos parlamentares e o Regimento Interno;

  4. Projeto Substitutivo: é uma contraproposta apresentada por um vereador, para substituir outra já apresentada. O substitutivo deve ter relação com o projeto que pretende substituir e pode ser apresentado até para contrapor projetos de iniciativa do Executivo;

  5. Emenda:  proposta apresentada por um vereador para mudar alguns pontos de um projeto de lei, de iniciativa do próprio Legislativo ou Executivo.

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Solicitada através de requerimento que deve ser votado, a CPI , quando instalada, se destina à apuração de um determinado fato ou denúncia, em matéria de interesse do município;

  • Sessões Extraordinárias: utilizada para discutir projetos que não estejam na Ordem do Dia;

  • Tribuna Livre: instrumento de grande importância para ampliar a participação dos munícipes. Na tribuna popular, entidades e populares podem se inscrever para discutir assuntos de interesse do município;

  • Audiência Pública: prevê a participação popular na discussão de determinados projetos. Todas as iniciativas parlamentares ganham força quando respaldadas por setores organizados da população, que pressionarão o Executivo e o próprio Parlamento para o atendimento de suas reivindicações;

  • Pronunciamentos: discursos proferidos pelo vereador no plenário da Câmara;

  • Veto: recusa de aprovação, por parte do prefeito, a uma lei votada pelo Legislativo;

  • Sanção:  Aprovação, confirmação ou ratificação que a autoridade dá a uma lei;

  • Pedir Vistas: maneira de apreciar um assunto.

 
 Como Funciona o Planário

O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos Vereadores em exercício. As decisões são tomadas por: 

  • Maioria simples de votos, ou seja, participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;

  • Maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de Vereadores;

  • Dois terços dos votos da Câmara Municipal.

O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididas por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre: 

  • Regimento Interno da Câmara Municipal;

  • Código Tributário Municipal e suas alterações;

  • Criação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal;

  • Realização de sessão secreta;     

  • Aprovação de projeto de lei complementar;

  • Aprovação de leis delegadas;

  • Aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;

  • Realização de plebiscito;

  • Autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.

O voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal é exigido em iniciativas que tratam de:

  • Outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

  • Outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;

  • Alienação de bens imóveis pelo Município;

  • Aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;

  • Transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer;

  • Contratação de empréstimo de particular. 

O voto favorável de dois terços dos parlamentares da Câmara Municipal é exigido em decisão das seguintes questões:

  • Perda do mandato do Vereador;

  • Destituição de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal;

  • Concessão de títulos honoríficos;

  • Representação contra o Prefeito, o Vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública;

  • Instauração de processo criminal contra o Prefeito, o Vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município;

  • Suspensão de imunidades dos Vereadores na vigência de estado de sítio;

  • Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara Municipal;

  • Rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município;

  • Emendas à Lei Orgânica do Município; Revisão da Lei Orgânica do Município.

Nas decisões do plenário, o voto será público, exceto nos casos de: 

  • Perda do mandato de Vereador;

  • Eleição ou destituição da Mesa Diretora e dos seus membros;

  • Eleição da comissão representativa da Câmara Municipal;

  • Veto

 

Vídeo Institucional

 

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