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Cardápio da merenda terá que ser publicado com antecedência


O cardápio da merenda escolar, oferecida nas unidades educacionais mantidas pela Prefeitura de Louveira, deverá ser divulgado obrigatoriamente com antecedência mínima de sete dias, como maneira de permitir o acompanhamento pela população, em especiais dos familiares dos alunos ou assistidos pelo município. Além do cardápio diário, também deverá ser dada transparência às informações nutricionais.

Projeto de Lei 35/2025, de autoria do vereador Leandro Lourençon, foi aprovado por todos os vereadores que estiveram na 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Louveira, realizada na noite de segunda-feira, 29. O vereador Gilberto Piska não participou da sessão.

A divulgação obrigatória dos dados previstos no projeto deverá ser realizada no site oficial da Prefeitura, no Diário Oficial ou mesmo em murais em todas as escolas ou locais públicos que forneçam alimentação aos alunos ou assistidos por programas municipais. A obrigatoriedade tem início 30 dias após a publicação da referida lei.

O vereador Leandro defendeu o projeto demonstrando que a alimentação é parte fundamental do processo educacional, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos estudantes. Além disso, atende os princípios da transparência pública e direito à informação.

Após pedir apoio dos demais vereadores, o autor do projeto explicou que o objetivo com a divulgação é que os pais acompanhem a alimentação dos filhos nas escolas. Os vereadores Fábio Borriero e Kaká Rodrigues se manifestaram favoráveis ao projeto, parabenizando a ideia apresentada.


Publicado em: 30 de setembro de 2025

Publicado por: João Ricardo Pupo / Fotos: Elaine Lima

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Categoria: Notícias da Câmara

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