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Câmara de Louveira suspende atendimento público e restringe atividades


A Câmara de Louveira comunica toda população que, em colaboração com os esforços de controle da transmissão do coronavírus, irá suspender o atendimento ao público externo e restringirá todas as atividades a partir do dia 19 de março. A decisão do presidente Láercio Neris (PTB), descrito no Ato da Presidência 2/2020, leva em conta a declaração de emergência pública pelo Ministério da Saúde, ao avanço mundial do surto e à necessidade de se formalizar os procedimentos e regras, a fim de prevenir a infecção e combater a proliferação do vírus. A íntegra do Ato poderá ser lida no final deste texto.

 
 
 

As principais alterações são:

 

• só será permitido o acesso de vereadores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, profissionais da imprensa, licitantes, assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores que prestam serviço no local.

 

• estão suspensos todos os eventos coletivos que não tenham relação às atividades legislativas, assim como sessões solenes ou programas desenvolvidos pela Câmara

 

• sessões ordinárias ou extras e audiências serão realizadas com acesso restrito a vereadores, servidores indispensáveis às atividades, imprensa e representantes de outros poderes, quando o caso exigir. Os eventos serão transmitidos via rádio, para transparência e publicidade.

 

• os canais de atendimento não presenciais, como telefone, email, redes sociais e sitio oficial na internet estão mantidos

 

• estão suspensas as saídas de servidores para cursos ou atividades externas

 

• o ato trata, ainda, de questões internas relativas a casos suspeitos

 
 
 

Conheça a íntegra abaixo

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA.

 

LAÉCIO NERIS DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Louveira, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no art. 52, inciso II da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO o avanço mundial do surto provocado pelo novo Coronavírus (COVID-19), sendo o mesmo declarado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus, pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias, após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de comunicação oficial de sua Presidência;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 na Câmara Municipal de Louveira, de modo a preservar a saúde de todos os frequentadores desta Edilidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 na Câmara Municipal de Louveira.

 

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência.

 

Art. 2° A partir desta data apenas terão acesso à Câmara Municipal de Louveira os Vereadores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores que prestam serviços na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Louveira e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração.

 

Art. 3° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Louveira, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

 

Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, “Vereador por Um Dia”, eventos de lideranças partidárias e de vereadores, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Louveira.

 

Art. 4° Durante a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, será permitida apenas a presença de Vereadores, servidores indispensáveis à realização da mesma, um (01) profissional de cada veículo de imprensa, e representantes dos demais Poderes (caso haja).

 

Parágrafo único. A fim de garantir a transparência e a participação popular inerente ao funcionamento da Câmara Municipal, todos os canais de atendimento e participação digitais estão mantidos (telefone, site, e-mail, redes sociais, etc.), bem como todos eventos públicos autorizados (sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas obrigatórias), sendo tais eventos transmitidos via rádio e seus arquivos de vídeo disponíveis para consulta.

 

Art. 5º Ficam suspensas as autorizações de servidores participarem em cursos presenciais.

 

Art. 6º Ficam suspensas as saídas de servidores para realização de atividades externas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas por escrito junto a Diretoria de Assuntos Internos da Casa.

 

Parágrafo único. Referido artigo não se aplica às atividades de rotina administrativa, que sejam fundamentais a manutenção dos trabalhos da Casa.

 

Art. 7º Os Vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados, preventivamente, por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

 

Parágrafo único. Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico, devidamente comprovado, em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.

 

Art. 8º Isenção temporária de sanções administrativas, por motivo de falta, às gestantes, aos idosos acima de 60 (sessenta) anos, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária, desde que apresente comprovação médica junto à Seção de Gestão de Pessoas.

 

Art. 9º Nos casos de afastamentos previstos nos artigos 7º e 8º, o procedimento será:

 

§ 1º A pessoa abrangida deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:

 

I - Presidência, no caso de Vereador;

II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e estagiário, a qual remeterá a documentação, para providências;

III – ao gestor do contrato, no caso de empregados terceirizados, para demais providências.

 

§2º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, em seu horário de trabalho, os servidores e estagiários não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria Geral.

 

§3º Afastado o diagnóstico ou do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.

 

Art. 10. Fica determinado o reforço das medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços da Câmara Municipal como banheiros, elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas e equipamentos.

 

Art. 11 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor a partir de 19 de março de 2020.

 

Louveira, 18 de março de 2020.

 

LAÉCIO NERIS DE ALMEIDA

Presidente

 

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Louveira em data supra.

 

THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI

Diretor Geral


Publicado em: 18 de março de 2020

Publicado por: Ricardo Pupo

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Categoria: Notícias da Câmara

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