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Documentos - Indicação Nº 19/2026
Data: 28/01/2026
Ementa: INDICO ao Digníssimo Chefe do Poder Executivo Municipal de Louveira, que determine aos setores competentes estudos e providências visando à concessão de isenção de multa de trânsito (naturezas leves) aos munícipes que comprovarem a doação voluntária de sangue ou de medula óssea, limitada ao benefício de até duas (02) vezes por ano.
Autoria: Antonio Carlos Rodrigues de Souza (KAKÁ RODRIGUES)
Justificativa:
A doação de sangue e de medula óssea é um ato de solidariedade e cidadania que contribui diretamente para a preservação de vidas, sendo de extrema importância para o sistema de saúde pública.
A presente indicação tem como objetivo incentivar e valorizar os doadores, reconhecendo esse gesto humanitário por meio de uma política pública de estímulo, e não apenas de caráter punitivo. Muitas vezes, o deslocamento até hemocentros ocorre em situações de urgência ou necessidade, o que pode resultar em penalidades de trânsito.
Ao conceder a isenção de multa em casos devidamente comprovados, o Município de Louveira demonstra sensibilidade social e compromisso com a vida, sem prejuízo à segurança no trânsito, uma vez que o benefício será restrito a duas ocorrências anuais.
Ao invés de punir no bolso, valorizamos a vida.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Indicação 000 - 2026 - Isenção de multa de trânsito para doadores de sangue ou medula óssea (limitada a duas vezes por ano) | 146,39 KB | 02/02/2026 | 10:19:45 |
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