A CÂMARA

Poder Legislativo

Para que se possa entender o funcionamento da Câmara de Vereadores, é importante o cidadão compreender que o Estado Brasileiro possui três poderes independentes e harmônicos entre si: Judiciário, Executivo e Legislativo, cada um exercendo o seu papel.

No âmbito municipal, o Poder Legislativo é a Câmara de Vereadores. Vamos compreender os conceitos para entender o funcionamento de uma Câmara?


Município

É a unidade territorial e política, componente da ordem federativa. Tem a sua autonomia administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).

Câmara

A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo do Município e é composta por vereadores eleitos. Em Louveira, a Câmara é composta por 13 vereadores e tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos e elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município.

Os vereadores debatem, votam e decidem sobre leis, decretos legislativos, resoluções e demais proposições.


Funcionamento

Os vereadores se reúnem quinzenalmente em Sessões Ordinárias ou, quando necessário, em Sessões Extraordinárias. É durante essas sessões que as propostas que interferem diretamente na vida do morador da cidade são analisadas.

As leis nascem de um projeto, que pode ser da iniciativa do Poder Executivo, do próprio Legislativo, da Mesa Diretora ou popular.

Outro trabalho do vereador é dar sugestões de melhorias para a cidade, requerer informações ou homenagear cidadãos e entidades.

Principais Instrumentos Legislativos

  • Moção: manifestação sobre determinado assunto, seja de congratulações, solidariedade ou repúdio;
  • Indicação: documento pelo qual o vereador sugere ao Executivo medidas de interesse público;
  • Requerimento: utilizado para solicitações, principalmente de informações e abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
  • Requerimento de Informação: instrumento para solicitar informações como gastos realizados pela Prefeitura;
  • Projetos: propostas para elaboração de novas leis ou alteração da Lei Orgânica do Município;
  • Projeto de Lei: proposta apresentada por vereador ou prefeito para análise, discussão, votação e sanção;
  • Projeto de Decreto Legislativo: proposta que independe da aprovação do prefeito;
  • Projeto de Resolução: regulamenta assuntos internos da Câmara;
  • Projeto Substitutivo: contraproposta apresentada para substituir outra já apresentada;
  • Emenda: proposta para modificar pontos de um projeto de lei;
  • CPI: Comissão Parlamentar de Inquérito destinada à apuração de fatos específicos;
  • Tribuna Livre: espaço para participação de entidades e cidadãos;
  • Audiência Pública: instrumento de participação popular na discussão de projetos;
  • Pronunciamentos: discursos proferidos pelo vereador no plenário;
  • Veto: recusa do prefeito à aprovação de uma lei;
  • Sanção: aprovação e confirmação de uma lei pelo Executivo.

Plenário

O plenário é o órgão soberano da Câmara Municipal, formado pela reunião dos Vereadores em exercício.

Tipos de Votação

Maioria Simples

Participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão. Utilizada na maioria das propostas.

Maioria Absoluta

Exige o voto de, no mínimo, metade mais um do total de vereadores (7 votos).

  • Regimento Interno da Câmara;
  • Código Tributário Municipal e suas alterações;
  • Criação de cargos no quadro de pessoal da Câmara;
  • Realização de sessão secreta;
  • Aprovação de lei complementar;
  • Aprovação de leis delegadas;
  • Aprovação de projeto vetado;
  • Realização de plebiscito;
  • Autorização para financiamentos e endividamento do Município.

Dois Terços dos Votos

Exige o voto de, no mínimo, nove vereadores.

  • Concessão ou permissão de serviços públicos;
  • Alienação ou aquisição de bens imóveis do Município;
  • Transformação de uso de áreas públicas;
  • Contratação de empréstimo;
  • Perda de mandato de vereador;
  • Destituição de membros da Mesa Diretora;
  • Concessão de títulos honoríficos;
  • Representação contra autoridades municipais;
  • Instalação de processo criminal contra autoridades;
  • Suspensão de imunidades parlamentares;
  • Rejeição de parecer do Tribunal de Contas;
  • Emendas e revisão da Lei Orgânica do Município.