Como último projeto da 14ª Sessão Extraordinária, realizada no final da tarde desta segunda-feira, 13, os vereadores de Louveira aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 102/2021, de autoria do Executivo, e que prevê alteração na Lei Municipal 2605/2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Louveira (FPML). A alteração atende Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), emitida em 2020.
Pela determinação da Portaria do MPS, houve modificação na taxa de administração e a forma de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento dos Fundos de Previdência. O prazo para implementação dessa mudança termina em dezembro deste ano.
O Projeto de Lei prevê que, em Louveira, a taxa de administração será de 2% do montante arrecadado com as contribuições dos servidores ativos. O valor será separado mensalmente do valor arrecadado, depositado numa conta corrente bancária específica e destinado, exclusivamente, aos custeio das despesas administrativas da gestão do Fundo.
Publicado em: 14/12/2021 14:24:52
Publicado por: Ricardo Pupo