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Com atendimento suspenso, Câmara de Louveira reduz jornada presencial

Com atendimento suspenso, Câmara de Louveira reduz jornada presencial
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Após suspender o atendimento ao público e restringir as atividades legislativas, a Câmara de Louveira irá reduzir, a partir desta terça-feira, 24, a jornada de trabalho presencial dos servidores. De acordo com o Ato da Presidência 3/2020, durante os próximos 30 dias, os servidores terão sua carga de trabalho reduzida em 50%, devendo o restante ser realizado a distância. Ainda de acordo com o novo Ato, sempre que possível cada setor da Câmara deverá manter um servidor presencialmente.

 
 
 

Para melhor dinamizar a redução, em comum acordo entre a chefia e o servidor, o regime especial de trabalho poderá ser em rodízio, cumprindo a carga horária total num dia e realizando o serviço a distância em outro dia. Durante o regime especial, os servidores deverão permanecer em suas casas para realizar o trabalho a distância, se necessário.

 

Conheça a íntegra abaixo

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

INSTITUI REGIME ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

LAÉCIO NERIS DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Louveira, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no art. 52, inciso II da Lei Orgânica Municipal; e,

 

CONSIDERANDO o avanço da pandemia do coronavírus (COVID-19) e as decorrentes recomendações de medidas preventivas das autoridades sanitárias nacionais e internacionais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Este ato institui regime especial de funcionamento da Câmara Municipal em decorrência da pandemia do coronavírus (COVI-19), por um período de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. Em razão de possíveis novas recomendações das autoridades sanitárias, o período de vigência do regime especial poderá ser interrompido ou prorrogado, mediante ato.

 

Art. 2° O regime especial de funcionamento consiste em:

 

I – Os servidores e estagiários trabalharão com a carga horária reduzida em 50% (cinquenta por cento), devendo o restante da carga horária ser realizada pelo sistema à distância, mantendo-se o trabalho presencial no setor, sempre que possível.

 

II – Poderá o servidor, em comum acordo com a chefia imediata, realizar o regime especial no sistema de rodízio, ou seja, cumprindo a carga horária integral num dia e realizando o serviço à distância no outro.

 

§ 1º Durante o regime especial de funcionamento, de que trata o caput deste artigo, está vedada a compensação das horas “a compensar”, determinada no ato da Presidência nº 20, de 9 de dezembro de 2019.

 

§ 2º Os servidores afastados nos termos do art. 8º, do Ato da Presidência nº 2/2020, deverão permanecer em suas casas, à disposição da chefia imediata para a realização de trabalho à distância, se necessário, mantendo-se todos os termos dispostos no Ato da Presidência nº 2/2020.

 

Art. 3º O servidor que descumprir a determinação de permanecer em casa durante o seu horário de expediente injustificadamente ficará sujeito às penalidades administrativas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, sem prejuízo de eventual responsabilização penal pelo crime contra a saúde pública, previsto no art. 268, do Código Penal.

 

Art. 4º  Casos omissos neste ato serão dirimidos pela Diretoria Geral.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Louveira, 23 de março de 2020.

 

LAÉCIO NERIS DE ALMEIDA

Presidente

 

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Louveira em data supra.

 

THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI

Diretor Geral




Publicado em: 23/03/2020 14:03:42

Publicado por: Ricardo Pupo