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COVID-19 Câmara de Louveira adota procedimentos para intensificar a prevenção

COVID-19 Câmara de Louveira adota procedimentos para intensificar a prevenção
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De acordo com Ato da Presidência nº 8, de 4 de março de 2021, a Câmara Municipal de Louveira adota novos procedimentos e regras para intensificar a prevenção à infecção e à propagação da Covid-19. Diante do Decreto 65.545/2021, do Governo do Estado de São Paulo, retrocedendo o Plano São Paulo à fase vermelha no Estado a partir do dia 7 de março, a Câmara terá acesso restrito à Casa, com suspensão de atendimento ao público, a partir do dia 8. A restrição não se aplica a quem tenha audiência agendada com vereador, previamente comunicada.

 
 
 

Durante a realização de sessões ordinárias e extraordinárias será permitida apenas as presenças de vereadores, servidores indispensáveis à realização do evento e um profissional de cada veículo de imprensa. Para garantir a transparência e a participação popular inerente ao funcionamento da Câmara Municipal, todos os canais de atendimento digitais serão mantidos (telefone, site, e-mail, redes sociais), bem como todos os eventos públicos autorizados (sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas obrigatórias) transmitidos via rádio, site e redes sociais.

 

Conheça a íntegra do Ato da Presidência instituído nessa quinta-feira:

 
 
 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2021

 
 
 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA.

 
 
 

JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Louveira, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no art. 52, inciso II da Lei Orgânica Municipal; e,

 
 
 
 
 

CONSIDERANDO o Decreto 65.545/2021 do Governo do Estado de São Paulo, que colocou todo o Estado na fase vermelha (do Plano São Paulo) a partir do dia 7 de março de 2021;

 
 
 

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 na Câmara Municipal de Louveira, de modo a preservar a saúde de todos os frequentadores e trabalhadores desta Edilidade.

 

RESOLVE:

 
 
 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 na Câmara Municipal de Louveira.

 

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário emanada pelo Presidente.

 
 
 

Art. 2° A partir de 8 de março de 2021 apenas terão acesso à Câmara Municipal de Louveira os Vereadores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, licitantes e assessores de entidades e órgãos públicos, assim como fornecedores que porventura venham prestar serviços na Câmara Municipal.

 
 
 

Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Louveira e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração.

 
 
 

Art. 3º Todo aquele que adentrar as dependências da Câmara deverá:

 

I – usar máscara, cobrindo obrigatoriamente nariz e boca, devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que estiver na Câmara;

 

II – permitir que seja aferida a temperatura corporal, como medida preventiva e de segurança da saúde dos funcionários e de terceiros;

 

III – evitar formação de aglomerações.

 

Art. 4° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Louveira, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

 

Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, “Vereador por Um Dia”, eventos de lideranças partidárias e de vereadores, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Louveira.

 

Art. 5° Durante a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, será permitida apenas a presença de Vereadores, servidores indispensáveis à realização da mesma, um (01) profissional de cada veículo de imprensa, e representantes dos demais Poderes (caso haja).

 

Parágrafo único. A fim de garantir a transparência e a participação popular inerente ao funcionamento da Câmara Municipal, todos os canais de atendimento e participação digitais estão mantidos (telefone, site, e-mail, redes sociais, etc.), bem como todos eventos públicos autorizados (sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas obrigatórias), sendo tais eventos transmitidos via rádio, site e redes sociais e seus arquivos de vídeo disponíveis para consulta.

 

Art. 6º Ficam suspensas as autorizações de servidores participarem em cursos presenciais.

 

Art. 7º Ficam suspensas as saídas de servidores para realização de atividades externas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas por escrito junto a Diretoria Administrativa.

 

Parágrafo único. Referido artigo não se aplica às atividades de rotina administrativa, que sejam fundamentais a manutenção dos trabalhos da Casa.

 

Art. 8º Os vereadores, servidores, estagiários e terceirizados que apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados, preventivamente, por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

 

Parágrafo único. Aquele que se enquadrar no caput deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:

 

I - Presidência, no caso de Vereador;

 

II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e estagiário, a qual remeterá a documentação, para providências;

 

III – a Diretoria gestora do contrato, no caso de empregados terceirizados, para demais providências.

 

Art. 9º Os servidores com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos e as gestantes permanecerão afastados de suas atividades do recinto da Câmara Municipal de Louveira, devendo permanecer em suas casas, à disposição da chefia imediata para a realização de trabalho à distância, se necessário.

 

§1º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, em seu horário de trabalho, os servidores e estagiários não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria Geral.

 

§2º O servidor que descumprir a determinação de permanecer em casa durante o seu horário de expediente injustificadamente ficará sujeito às penalidades administrativas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, sem prejuízo de eventual responsabilização penal pelo crime contra a saúde pública, previsto no art. 268, do Código Penal.

 

Art. 10. Fica determinado o reforço das medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços da Câmara Municipal como banheiros, elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas e equipamentos.

 

Art. 11 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

 

Art. 12. Este Ato entra em vigor a partir de 8 de março de 2021.

 

Louveira, 4 de março de 2021.

 
 
 

JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA

 

Presidente

 
 
 

Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Louveira em data supra.

 
 
 

THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI

 

Diretor Geral




Publicado em: 05/03/2021 12:11:36

Publicado por: Ricardo Pupo