A Câmara Municipal de Louveira adotará novas medidas restritivas para as atividades parlamentares, a partir de segunda-feira, dia 15, seguindo o que foi estabelecido em Decreto 65.563/2021, do Governo do Estado de São Paulo, que colocou todo Estado na fase emergencial do Plano São Paulo, no período de 15 a 30 de março, em razão da pandemia da Covid-19.
De acordo com Ato da Presidência nº 9, o expediente da Câmara para atendimento de serviços essenciais e necessários para os trabalhos da Casa será das 9 às 14 horas. Porém, os canais de atendimento digitais serão mantidos. As atividades administrativas e legislativas serão prestadas, tanto quanto possível, em regime de teletrabalho, devendo permanecer fisicamente ao menos um servidor em cada seção.
As sessões ordinárias e extraordinárias serão fechadas ao público, sendo permitida a presença apenas de vereadores, servidores indispensáveis à realização da mesma e um profissional de cada veículo de imprensa. As sessões serão transmitidas via facebook e site oficial.
Acompanhe as novas medidas do Ato da Presidência
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 9, DE 12 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM OBSERVADAS NAS ATIVIDADES PARLAMENTARES DA CÂMARA DE LOUVEIRA, ENQUANTO PERDURAR AS MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DISPOSTAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 65.563/2021.
JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Louveira, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no art. 52, inciso II da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO o Decreto 65.563/2021, do Governo do Estado de São Paulo, que colocou todo o Estado na Fase Emergencial, para o período de 15 a 30 de março, em razão da pandemia da Covid-19 e agravamento da situação;
CONSIDERANDO a necessidade deste Poder Legislativo em aderir às ações preventivas articuladas e em conjunto com o ente público Estadual e Federal no estado de emergência de saúde pública internacional;
CONSIDERANDO, por fim, as recomendações sanitárias e médicas visando a prevenção de condutas que favorecem a contaminação ou propagação da Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1° O expediente da Câmara Municipal de Louveira, para atendimento de serviços essenciais e necessários para os trabalhos da Casa, será das 9h às 14h, a partir de 15 de março de até dia 30 de março de 2021.
Parágrafo único. O atendimento ao público externo que puder ser prestado deve ser feito através dos canais de comunicação, pelo email: protocolo@louveira.sp.leg.br ou site: www.louveira.sp.leg.br, via ouvidoria, garantindo a funcionalidade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° As atividades administrativas e legislativas, a partir de 15 de março até o dia 30 de março de 2021, deverão ser prestadas, tanto quanto possível, remotamente (regime teletrabalho), devendo permanecer fisicamente, em cada dia útil, ao menos 1 (um) servidor por Seção, de maneira a garantir minimamente os trabalhos deste Poder, conforme planejamento do setor.
§ 1º Cada Diretoria ficará responsável por escalonar e controlar os serviços a serem prestados fisicamente, assim como via remota, informando à Seção de Gestão de Pessoas sobre as atribuições individuais dos servidores, mantendo minimamente a excelência na realização dos trabalhos inerentes a suas respectivas funções.
§ 2º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho deverão permanecer em suas residências, durante sua jornada de trabalho, executando suas atividades laborais e, à disposição desta Casa sempre que for convocado à comparecer nas dependências da Câmara de Louveira.
Art. 3º Todo aquele que adentrar as dependências da Câmara deverá:
I – usar máscara, cobrindo obrigatoriamente nariz e boca, devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que estiver na Câmara, mesmo que em locais abertos;
II – permitir que seja aferida a temperatura corporal, como medida preventiva e de segurança da saúde dos funcionários e de terceiros;
III – evitar formação de aglomerações.
Art. 4° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Louveira, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Art. 5° Durante a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, será permitida apenas a presença de Vereadores, servidores indispensáveis à realização da mesma, um (01) profissional de cada veículo de imprensa.
Parágrafo único. A fim de garantir a transparência e a participação popular inerente ao funcionamento da Câmara Municipal, todos os canais de atendimento e participação digitais estão mantidos (telefone, site, e-mail, redes sociais, etc.), bem como todos eventos públicos autorizados (sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas obrigatórias), sendo tais eventos transmitidos via rádio, site e redes sociais e seus arquivos de vídeo disponíveis para consulta.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 7º Os casos omissos deste Ato serão dirimidos pelo Diretor Geral da Casa.
Art. 8º Este Ato entra em vigor a partir de 15 de março de 2021.
Louveira, 12 de março de 2021.
JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Louveira em data supra.
TAMIRIS CRISTINA PEREIRA
Diretora Geral
Publicado em: 13/03/2021 09:58:07
Publicado por: Ricardo Pupo